Lei aumenta pena para quem fornecer álcool ou drogas a menores

Entrou em vigor nesta terça-feira (7) a Lei 15.234/25, que endurece as punições para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A nova legislação estabelece que, quando houver consumo efetivo da substância pelo menor, a pena de detenção poderá ser aumentada de um terço até a metade.

Mudanças na Punição

Anteriormente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já previa pena de 2 a 4 anos de detenção para quem entregasse essas substâncias a menores, independentemente do consumo. Com a nova lei, os juízes ganham poder discricionário para aplicar penas mais severas quando comprovado o consumo efetivo.

Origem da Proposta

A legislação originou-se do PL 942/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A Câmara dos Deputados aprovou o texto em março deste ano, demonstrando consenso sobre a necessidade de maior rigor na proteção de menores.

Justificativa Legal

Segundo a deputada proponente, a medida visa punir com maior severidade aqueles que facilitam o acesso indevido de crianças e adolescentes a substâncias que podem causar dependência química, especialmente quando há consumo comprovado pelos menores.

A nova lei representa um endurecimento significativo na proteção de crianças e adolescentes contra o acesso a substâncias nocivas, permitindo que a Justiça aplique penas proporcionais ao dano causado.