Lei amplia transparência em conselhos da infância com relatórios semestrais

A Lei 15.426/26 estabelece novas regras de transparência e prestação de contas para os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em todas as esferas governamentais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8) e representa um marco na padronização das ações desses colegiados.

Origem e tramitação da proposta

A legislação tem origem no Projeto de Lei 385/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho de 2025.

Principais mudanças implementadas

A nova lei determina que cada ente federativo elabore legislação específica sobre a perda da função de membro do conselho, visando reforçar a transparência das ações. A atuação nos colegiados será considerada de "relevante interesse público" e não será remunerada.

Uma das principais inovações é a obrigatoriedade de divulgação de relatório semestral contendo informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados pelos conselhos.

Vetos presidenciais geram debate

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois dispositivos da lei aprovada pelo Congresso. O primeiro previa como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes públicos, considerado pelo governo como tendo "alto grau de indeterminação jurídica" e potencial para restringir a autonomia dos conselhos.

O segundo veto recaiu sobre o dispositivo que estabelecia perda da função por descumprimento de deveres, por criar mecanismo disciplinar sem critérios para gradação de penalidades, contrariando o princípio da proporcionalidade.

Estrutura dos conselhos no país

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados paritários entre governo e sociedade civil, que formulam e controlam políticas públicas de proteção infantojuvenil. A estrutura funciona em três níveis: nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA), trabalhando em colaboração com os conselhos tutelares.