Lei amplia coleta de DNA para todos os condenados em regime fechado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (22) a Lei 15.295/25, que revoluciona as regras de identificação criminal no Brasil ao expandir significativamente a coleta de material genético.

Ampliação da Coleta Obrigatória

A nova legislação torna obrigatória a coleta de DNA de todos os condenados que iniciem cumprimento de pena em regime fechado. Esta medida representa uma expansão considerável em relação à norma anterior, que limitava a coleta apenas a condenados por crimes violentos específicos.

Coleta Preventiva em Casos Graves

Uma das principais inovações da lei é a autorização para coleta de material genético antes mesmo da condenação. O procedimento pode ser realizado em duas situações: quando um juiz aceita denúncia formal contra o acusado ou em casos de prisão em flagrante.

Esta medida preventiva aplica-se exclusivamente a crimes graves, incluindo aqueles praticados com violência extrema, crimes contra a liberdade sexual, delitos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.

Proteções e Procedimentos

Para garantir o uso adequado dos dados genéticos, a legislação estabelece rigorosas salvaguardas. A amostra biológica será utilizada exclusivamente para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de fenotipagem, que analisa características físicas.

A norma determina ainda que a amostra original seja descartada após obtenção do perfil genético. Todo o processo, desde a coleta até a análise, deve ser conduzido por peritos e agentes especializados, seguindo procedimentos rigorosos de cadeia de custódia.

Tramitação e Prazos

A lei tem origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano.

Para casos de crimes hediondos, a legislação estabelece prazo preferencial de 30 dias para processamento dos vestígios genéticos, priorizando a celeridade em investigações de maior gravidade.