Lei 15.439/26 amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1 no Brasil

30/06/2026 16:00 Central do Direito
Lei 15.439/26 amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1 no Brasil

Sancionada em 29 de junho de 2026, a nova legislação assegura direitos nas áreas de saúde, educação, trabalho e combate à discriminação para portadores de diabetes mellitus tipo 1 (DM1).

O que muda com a nova lei?

A Lei 15.439/26 garante o acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de avaliação biopsicossocial. Também assegura o porte e uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em escolas e no ambiente de trabalho.

Pessoas com DM1 terão direito a pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação. A lei ainda prevê adaptações razoáveis em atividades escolares e laborais, cardápios escolares adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial aos pacientes e seus responsáveis.

Laudo médico com validade indeterminada e CIN

Outra medida relevante estabelece que o laudo médico que atestar o diagnóstico de DM1 terá validade indeterminada, eliminando a necessidade de renovações periódicas. A lei também permite a inclusão de informações de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN) para facilitar o atendimento em situações de emergência.

Enquadramento como pessoa com deficiência

A legislação esclarece que o reconhecimento da pessoa com DM1 como pessoa com deficiência não é automático, dependendo do atendimento aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Fica vedada qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso de equipamentos em ambientes públicos e privados.

Veto presidencial

O presidente da República vetou o trecho que condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. O Executivo argumentou que a exigência criaria uma barreira adicional ao acesso aos benefícios, prejudicando os portadores de DM1.

Tramitação

A lei é originada do PL 5868/25, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), elaborado após o veto integral ao PL 2687/22, que reconhecia o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em maio de 2026.