Justiça nega prisão domiciliar a mãe condenada por desviar dinheiro de tratamento do filho com AME

22/07/2025 08:30 Central do Direito

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de prisão domiciliar a Aline Openkoski, condenada a 22 anos, sete meses e dez dias de reclusão por desviar recursos destinados ao tratamento do filho diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

Desvio de recursos de campanha beneficente

Segundo as investigações, Aline e o marido promoveram uma campanha de arrecadação a partir de 2017 para o tratamento do filho com AME, mas utilizaram parte do dinheiro para despesas pessoais, incluindo passeios e a compra de um carro novo. A criança faleceu em 2022.

A defesa argumentou que Aline é mãe de outras duas crianças, de cinco e nove anos, que estariam em situação de instabilidade emocional sob os cuidados dos avós paternos. Alegou-se que os avós não teriam condições financeiras nem físicas adequadas para cuidar dos menores.

Análise do STJ sobre o caso

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de prisão domiciliar para condenados em regime fechado apenas em situações excepcionais, uma vez que o artigo 117 da Lei de Execução Penal estabelece como requisito o cumprimento da pena em regime aberto.

O relator observou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 134.734, firmou orientação para concessão de regime domiciliar a mães de crianças pequenas, exceto em casos de crimes cometidos contra descendentes - exatamente a situação de Aline.

Na decisão, o ministro considerou que, apesar das limitações econômicas, os avós paternos têm demonstrado capacidade de prover as necessidades básicas das crianças, não configurando circunstância excepcional que justificasse a concessão da prisão domiciliar.