Justiça do Trabalho garante direitos no fim de ano: 13º, contratos temporários

17/12/2025 08:30 Central do Direito
Justiça do Trabalho garante direitos no fim de ano: 13º, contratos temporários

A contagem regressiva para o fim do ano intensifica as atividades comerciais e traz questões importantes sobre direitos trabalhistas. A Justiça do Trabalho atua para garantir que empregados e empregadores tenham um bom encerramento de ano, respeitando as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

13º Salário: Direito Constitucional Garantido

O 13º salário representa um dos principais benefícios trabalhistas brasileiros, injetando R$ 369,4 bilhões na economia segundo o Dieese. A Lei 4.090/1962 estabelece que aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 15 dias têm direito à gratificação natalina proporcional ao período trabalhado.

O pagamento deve ocorrer em duas parcelas: primeira até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro, com descontos previdenciários e de Imposto de Renda incidindo apenas sobre a segunda parcela. Pesquisa da CNDL e SPC Brasil revela que 33,8 milhões de consumidores destinam metade da gratificação para presentes e comemorações.

Contratos Temporários: Regulamentação e Direitos

O aquecimento comercial de fim de ano impulsiona contratações temporárias, com 47% dos empresários reforçando equipes segundo dados da CNDL. A Lei 6.019/1974 e o Decreto 10.854/2021 regulamentam essa modalidade, estabelecendo prazo máximo de 180 dias corridos, prorrogável por até 90 dias.

Trabalhadores temporários têm direito a remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria, férias proporcionais, FGTS, benefícios previdenciários, jornada máxima de 8 horas, horas extras com adicional mínimo de 50% e adicional noturno de 20%. Contudo, não têm direito à indenização de 40% do FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego.

Confraternizações Empresariais: Participação Voluntária

As confraternizações de fim de ano não são obrigatórias, mesmo quando realizadas no local de trabalho durante o expediente. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) determina que encontros sem vinculação à atividade empresarial não geram direito a horas extras, mantendo o caráter voluntário da participação.