O I Congresso Juízo das Garantias e a Justiça Federal, realizado na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, reuniu autoridades do sistema de justiça para debater os desafios práticos da implementação desse instituto. O evento, que começou na segunda-feira (16), foi organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e pela Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (EMAGIS), com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).
Cooperação interinstitucional e fortalecimento do sistema acusatório
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Herman Benjamin, destacou que o juiz de garantias é uma questão que desafia a magistratura brasileira e se relaciona profundamente com a cidadania: "esse é um tema que interessa não só à magistratura federal e à estadual, mas a todas as instituições que trabalham com o Direito Penal".
Já o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ e diretor do CEJ, enfatizou a importância da formação continuada dos magistrados: "Acredito que somente juízes bem-preparados e informados é que podem cumprir com esse desafio atual do impacto das novas tecnologias".
Um avanço para o processo penal brasileiro
O coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão Criminal da Defensoria Pública da União (DPU), Alexandre Gallina Krob, classificou a medida como "um avanço civilizatório" na perspectiva da instituição. "Vemos o juiz de garantias como um extremo avanço na democratização do processo penal brasileiro. O instituto é novo, aprimoramentos precisaram ser feitos, mas começamos bem", declarou.
O desembargador federal Rogério Favreto, diretor da EMAGIS/TRF4, ressaltou que a instituição do dispositivo significou uma "verdadeira mudança estrutural" do sistema de justiça penal brasileiro, representando um desafio teórico e prático pela inovação e pouco tempo de vigência.
Perspectiva constitucional
Na conferência de abertura, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abordou aspectos constitucionais e institucionais relacionados à criação do juízo das garantias, definindo-o como "uma das mais importantes inovações institucionais da história recente da Justiça criminal em nosso País". Segundo o ministro, "o juiz de garantias não é um magistrado instrutor que participa da investigação, tampouco um juiz unilateral que protege apenas os interesses da defesa. Pelo contrário, é um instituto que busca assegurar a efetividade da investigação e a proteção adequada aos direitos fundamentais".
O desembargador Marcos Zilli, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), complementou o debate definindo a instituição do juiz de garantias como "o ponto mais significativo e simbólico na trajetória de adensamento do sistema e da matriz acusatória", representando uma tentativa de superar o modelo inquisitório presente em muitos ordenamentos latino-americanos.