Juiz pode modificar valor de astreintes não vencidas sob o CPC/2015, confirma jurisprudência

18/03/2025 12:00 Central do Direito

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe importantes inovações quanto à possibilidade de modificação das astreintes (multas coercitivas) pelos magistrados. Conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores, o juiz pode alterar o valor das multas diárias que ainda não foram vencidas, adequando-as aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Nova interpretação sobre as multas processuais

De acordo com o artigo 537, §1º do CPC/2015, o magistrado possui autorização expressa para modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Esta previsão representa um avanço significativo em relação ao código anterior, estabelecendo claramente os limites da intervenção judicial.

A possibilidade de adequação das astreintes visa garantir o equilíbrio entre a efetividade da decisão judicial e a vedação ao enriquecimento sem causa. Especialistas em direito processual destacam que esta flexibilização contribui para que a multa cumpra sua verdadeira função coercitiva, sem gerar distorções econômicas.

Impactos práticos da medida

Na prática forense, a possibilidade de alteração das multas não vencidas tem se mostrado uma ferramenta importante para os magistrados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em diversos julgados reconhecendo esta prerrogativa judicial, reforçando que as astreintes devem ser suficientes para induzir o cumprimento da obrigação, mas sem configurar fonte de enriquecimento indevido.

É importante ressaltar que apenas as multas ainda não vencidas podem ser modificadas. Valores já consolidados seguem as regras da coisa julgada, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas no processo.