Uma nova legislação estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento do salário-maternidade às beneficiárias. A medida foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Concessão Automática em Caso de Atraso
A Lei 15.415/26 prevê que, caso o INSS não cumpra o prazo de 30 dias, o benefício será concedido automaticamente. Atualmente, o instituto leva cerca de 45 dias para processar o pagamento, sem obrigação de conceder o benefício em caso de descumprimento do prazo.
Origem da Proposta
A legislação originou-se do PLS 296/16, de autoria do ex-senador Telmário Mota (RR), que foi convertido no PL 10021/18. O texto foi aprovado pelo Senado em 2018 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.
Regras de Análise Posterior
Mesmo com a concessão automática, o INSS manterá o direito de analisar posteriormente se a beneficiária atende aos requisitos. As possibilidades incluem: pagamento normal caso os requisitos sejam cumpridos; suspensão e devolução do benefício em casos de má-fé; ou encerramento sem devolução quando não houver má-fé, mesmo sem cumprimento dos requisitos.
Beneficiárias Contempladas
A nova regra abrange trabalhadoras que recebem o salário-maternidade diretamente da Previdência Social, incluindo empregadas domésticas, seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras), contribuintes individuais como MEIs, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas. O benefício garante renda por 120 dias, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral.