A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novas obrigações para incorporadoras imobiliárias em relação à comunicação de atrasos na entrega de imóveis. A proposta visa reduzir a assimetria de informações entre compradores e empresas do setor.
Novas regras para transparência nas obras
De acordo com o Projeto de Lei 1950/20, as incorporadoras deverão notificar os compradores sobre possíveis atrasos na obra seis meses antes da data de entrega prevista em contrato. Além disso, caso o atraso ultrapasse 180 dias, os compradores deverão receber informes mensais sobre o andamento das obras.
O relator da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação na forma de um substitutivo que aprimora a redação original do texto apresentado pelo ex-deputado Alexandre Frota (SP). Segundo Gastão, as novas obrigações não representam custos adicionais para as incorporadoras.
Tramitação e próximos passos
O projeto, que altera a Lei de Incorporações Imobiliárias, seguirá em caráter conclusivo para análise nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A medida representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores no mercado imobiliário, garantindo maior transparência nas relações entre compradores e incorporadoras.