A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizou audiência pública nesta terça-feira (21) para discutir o Projeto de Lei 494/21, que proíbe o uso de ferramentas de precificação dinâmica por fornecedores de produtos e serviços.
Consenso pela manutenção da prática
O debate revelou consenso entre representantes do governo, economistas e especialistas da economia digital: a precificação dinâmica é um modelo consolidado e benéfico para o mercado, não devendo ser banida. Os palestrantes argumentaram que a proibição seria um retrocesso, defendendo foco no combate ao abuso.
A precificação dinâmica utiliza inteligência artificial e algoritmos para ajustar preços automaticamente em tempo real, considerando fatores como oferta, demanda, concorrência e sazonalidade. Exemplos incluem tarifas variáveis de aplicativos de transporte e passagens aéreas.
Benefícios destacados pelo governo
A diretora Fernanda Machado, da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, destacou que o modelo otimiza processos, reduz custos operacionais e melhora a logística. "A precificação dinâmica pode trazer avanços tecnológicos relevantes que tendem a beneficiar os consumidores e o desenvolvimento do mercado", afirmou.
O diretor Ariel Uarian, do Movimento Inovação Digital, comparou a prática a negociações comerciais milenares, exemplificando com vendedores que ajustam preços conforme o contexto. "Vedar a precificação dinâmica é vedar a concorrência e a prática comercial livre", argumentou.
Transparência como ponto de atenção
Apesar da defesa, os participantes reconheceram riscos como facilitação de cartéis digitais e falta de transparência. Arthur Rollo, presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), defendeu o direito à informação, exemplificando que consumidores devem saber quando pagam preços acima do normal em aplicativos.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) considerou que excesso de regramentos prejudica o mercado e defendeu rejeição do PL 494/21. O governo apresentou como alternativa o PL 4675/25, que estabelece medidas para proteção da concorrência em mercados digitais.