Por Vinícius Vogel Correa
Quem recebe um boleto na semana do vencimento costuma conferir o valor. Quem atende a uma ligação sobre uma compra suspeita tenta se lembrar do que gastou. Quem recebe uma mensagem do filho pedindo ajuda quer saber se ele está bem. São reações razoáveis. É justamente por conhecê-las que o golpista consegue conduzir a conversa até o momento em que a pessoa paga uma dívida ao destinatário errado, compartilha um código de acesso ou autoriza uma transferência que acredita servir para proteger o próprio dinheiro.
A expressão golpe digital reúne situações bastante diferentes. Em algumas, o objetivo imediato é obter credenciais para acessar uma conta. Em outras, o criminoso sequer precisa conhecer a senha da vítima, porque consegue convencê-la a realizar a operação. Há ainda fraudes em que toda a relação comercial é inventada e outras, mais difíceis de perceber, em que a compra, a dívida ou o processo judicial existem de fato. Distinguir essas situações importa tanto para a prevenção quanto para o Direito. O caminho percorrido pelo dinheiro e pelas informações ajuda a identificar quais provas buscar e quem tinha condições de interromper o dano.
A compra falsa e a dívida verdadeira
Na falsa loja virtual, o consumidor encontra o produto que procurava, reconhece a marca e chega a uma página que reproduz a aparência do comércio legítimo. O preço pode ser atraente sem parecer absurdo. O engano está em acreditar que aquela oferta partiu da empresa conhecida. Nessa situação, dois elementos ganham especial importância depois do pagamento: o endereço eletrônico em que a compra foi concluída e a identificação de quem recebeu o valor. Uma captura de tela que mostre apenas o logotipo da loja pode deixar de fora justamente o dado que permitiria distinguir o estabelecimento verdadeiro da página que o imitou.
O boleto adulterado explora uma circunstância ainda mais convincente. O consumidor realmente tem uma parcela a pagar e recebe um documento com o valor esperado. A fraude está no destino do dinheiro. Conferir o beneficiário exibido pelo aplicativo bancário antes de confirmar o pagamento é especialmente importante porque o nome impresso no arquivo pode transmitir uma segurança que os dados da transação desmentem. Se houver divergência, o esclarecimento deve ser solicitado ao credor por um canal já conhecido. Caso o pagamento tenha ocorrido, o boleto original, a mensagem pela qual ele chegou e o comprovante bancário permitem comparar o que foi apresentado ao consumidor com a operação efetivamente realizada.
Quando proteger a conta vira parte do golpe
Na falsa central de atendimento, a pessoa recebe uma ligação sobre uma suposta movimentação irregular. O interlocutor conhece a linguagem do banco, anuncia a abertura de um protocolo e oferece ajuda para cancelar a operação. Em determinado momento, pede que o cliente movimente o saldo para uma alegada “conta segura”. A persuasão funciona porque cada etapa parece decorrer da anterior. A vítima começa a ligação disposta a impedir uma fraude e termina autorizando a transferência sugerida por quem a está praticando. Em caso examinado pelo Superior Tribunal de Justiça, a cliente chegou a realizar uma das operações presencialmente, na agência, depois de receber orientações de falsos funcionários.
O phishing segue outro caminho. Uma mensagem sobre entrega pendente, atualização cadastral ou bloqueio de serviço direciona o usuário a uma página criada para recolher seus dados de acesso. O prejuízo pode surgir mais tarde, quando as credenciais forem usadas para assumir o controle de uma conta. Já no golpe do familiar com “número novo”, a fotografia conhecida e a narrativa de uma emergência servem para obter dinheiro diretamente. Em um caso, a providência mais eficaz é abrir o aplicativo ou digitar o endereço oficial do serviço. No outro, é conversar com o familiar pelo número anterior ou com alguém que possa confirmar a situação. O cuidado decisivo consiste em fazer a checagem por uma via que o autor da mensagem não controla.
Nem toda fraude exige pressa. Nas falsas ofertas de investimento, a confiança pode ser construída aos poucos. A proposta ganha aparência de seriedade com relatórios, depoimentos e explicações sobre rendimentos. Em certos esquemas, os primeiros participantes chegam a receber valores provenientes dos aportes de quem entrou depois. Para quem recebeu, o depósito parece confirmar a qualidade do investimento e pode incentivar uma aplicação maior. É por essa razão que a Comissão de Valores Mobiliários orienta o investidor a verificar quem oferece o produto e a desconfiar de promessas de retorno elevado associadas a baixo risco ou garantia de ganho.
O golpe do falso advogado e a força de uma informação verdadeira
Entre essas modalidades, o golpe do falso advogado merece atenção particular. Imagine alguém que espera há anos o desfecho de uma ação trabalhista. A mensagem que chega pelo WhatsApp traz o nome de seu advogado, o número correto do processo e a identificação da antiga empregadora. Há até uma decisão judicial anexada. A notícia é a que a pessoa esperava receber: o crédito teria sido liberado. Para concluir o levantamento, diz o remetente, falta recolher uma taxa por Pix. A pergunta que torna a abordagem tão convincente é compreensível: se fosse um estranho, como saberia tanto sobre o meu caso?
A resposta exige separar a autenticidade de uma informação da identidade de quem a transmite. Dados de atos processuais públicos podem ser combinados com o nome, a fotografia e a inscrição profissional de um advogado real. Até uma decisão autêntica pode acompanhar uma cobrança inventada. Da mesma forma, conhecer detalhes do processo, por si só, é insuficiente para afirmar que houve vazamento no escritório ou no tribunal. Essa hipótese exige apurar quais informações o criminoso possuía, se eram públicas ou restritas e quem tinha acesso a elas. A distinção interessa à vítima que busca reparação e também ao profissional cuja identidade foi apropriada.
Há uma medida simples que a advocacia pode incorporar desde a contratação. O cliente deve sair do primeiro atendimento sabendo por quais canais receberá notícias, como serão comunicadas eventuais despesas e para qual telefone ligar antes de atender a um pedido de pagamento. Quando surgir uma cobrança inesperada, vale retomar o contato pelo número que já utilizava e perguntar a que ato processual a despesa corresponde e quem é o beneficiário. A OAB também disponibiliza o ConfirmADV, ferramenta de verificação que utiliza o e-mail do profissional cadastrado na Ordem, além de um canal para denúncias. Em São Paulo, a entidade instituiu um programa permanente de resposta ao golpe, reconhecendo o alcance coletivo de uma fraude que, para cada cliente, começa em uma conversa privada.
Depois da fraude, o que as provas permitem esclarecer?
A primeira reação deve considerar o que foi comprometido. Quem entregou credenciais precisa agir sobre a conta afetada, alterar a senha pelo canal oficial e verificar os acessos. Quem pagou um boleto fraudulento deve comunicar o banco e o credor envolvido. Se houve transferência por Pix, a vítima pode contestá-la no aplicativo da instituição financeira e pedir o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). O Banco Central admite o pedido em até 80 dias, mas a comunicação imediata aumenta a chance de localizar recursos. A devolução depende da análise da fraude e da existência de saldo. Também é importante guardar os protocolos e registrar boletim de ocorrência.
Na esfera civil, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeito do serviço. A aplicação dessa regra exige examinar a falha apontada e sua relação com o prejuízo. Em um litígio bancário, por exemplo, faz diferença saber se a operação destoava do perfil do correntista, se houve uma sequência incomum de transferências e como a instituição reagiu ao primeiro alerta. Em julgamento divulgado em julho de 2026, a Terceira Turma do STJ manteve o afastamento da responsabilidade de um banco em caso de falsa central porque, nas circunstâncias apuradas, não se demonstrou falha de segurança vinculada ao dano. Para a prática jurídica, isso explica por que o extrato anterior ao golpe, os horários das transações e os protocolos de atendimento podem ser tão relevantes quanto a conversa com o fraudador.
Boa parte da vida digital foi organizada para que pagar, comprar e responder demande poucos segundos. Quando surge uma suspeita, porém, o consumidor precisa encontrar com a mesma facilidade o nome do beneficiário, um canal autêntico de atendimento e um meio de contestar a operação. É nesse intervalo que bancos, plataformas, empresas e escritórios podem fazer diferença. Para quem está prestes a transferir dinheiro, a orientação genérica de “tomar cuidado” vale menos do que ter, à mão, uma forma confiável de esclarecer a dúvida enquanto ainda há tempo.
Dr. Vinicius Vogel Correa
Advogado especialista em Direito Digital, palestrante, focado em responsabilidade civil das plataformas digitais e regulação das redes sociais.