O governo federal publicou a Medida Provisória 1290/25 que autoriza a liberação do saldo retido do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, deve injetar R$ 12 bilhões na economia.
Como funcionará o pagamento
Os pagamentos iniciam em 6 de março, com limite de R$ 3 mil na primeira fase. Beneficiários com conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa terão prioridade. Uma segunda parcela, para valores acima de R$ 3 mil, será liberada em 17 de junho.
Quem tem direito ao benefício
A MP contempla trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde 2020 e foram demitidos até a publicação da medida. Casos posteriores à MP ou novas adesões ao saque-aniversário não serão contemplados, mantendo-se o bloqueio do saldo em caso de demissão.
Impacto e alcance
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores serão beneficiados. A medida visa corrigir uma restrição do saque-aniversário, que impedia o acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A modalidade saque-aniversário, implementada pela Lei 13932/19, continuará existindo, mas a MP elimina ou reduz o período de carência para acesso ao saldo total do fundo para os casos previstos.