Família Recebe Indenização Após Perder Cruzeiro por Falha de Comunicação da Empresa

03/04/2025 08:00 Central do Direito

Uma família brasileira conseguiu na Justiça o direito à indenização após perder uma viagem de cruzeiro devido a falhas na comunicação por parte da empresa responsável pelo serviço. O caso, que ganhou repercussão no meio jurídico, estabelece um importante precedente sobre a responsabilidade das empresas de turismo em fornecer informações claras e precisas aos seus clientes.

Falha na prestação de informações

De acordo com o processo, a família havia adquirido pacotes para uma viagem de cruzeiro, mas não conseguiu embarcar no navio por não ter recebido as informações corretas sobre horários e procedimentos de embarque. A empresa de turismo foi considerada negligente por não ter fornecido orientações adequadas, essenciais para que os consumidores pudessem usufruir do serviço contratado.

Decisão judicial favorável

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou que a empresa de turismo indenizasse a família pelos danos materiais (valor pago pelo pacote) e também por danos morais, considerando o abalo psicológico causado pela frustração da viagem planejada e o tempo perdido.

A decisão reforça o entendimento jurídico de que empresas do setor de turismo têm o dever de fornecer todas as informações necessárias para que o consumidor possa usufruir adequadamente dos serviços contratados, sendo esta uma obrigação prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Impacto para o setor de turismo

O caso serve como alerta para empresas do setor turístico sobre a importância da comunicação clara e eficiente com seus clientes. A falta de informações precisas pode não apenas resultar em processos judiciais e indenizações, mas também afetar negativamente a reputação das empresas no mercado.