A criminalização da misoginia digital ganhou destaque em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20). Especialistas defenderam que a punição legal deve ser acompanhada de medidas educativas e regulação das plataformas digitais para combater a violência que migra do ambiente virtual para o mundo real.
Necessidade de Consistência Jurídica
Mariana Valente, fundadora do InternetLab, destacou a importância da tipificação penal por questões de consistência jurídica. "O Brasil já criminaliza discursos de ódio por raça, origem nacional e religião, mas os discursos equivalentes direcionados às mulheres não têm punição criminal", afirmou a especialista.
A pesquisadora sugeriu regras equilibradas para remoção de conteúdo, transparência nos algoritmos e especificação do "dever de cuidado" das redes sociais.
Relação Entre Ódio Digital e Violência Real
Janara Sousa, do Ministério das Mulheres, confirmou a conexão entre misoginia online e aumento da violência contra mulheres. "O discurso de ódio desumaniza as vítimas, tornando-as descartáveis e passíveis de serem violentadas", explicou.
Um estudo apresentado analisou 137 canais machistas, revelando que 80% são monetizados através de anúncios, clubes de membros e doações diretas. A interrupção desse fluxo financeiro foi apontada como estratégia essencial no combate à misoginia.
Projeto de Lei em Análise
O grupo de trabalho coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) analisa o Projeto de Lei 896/23, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão de dois a cinco anos.
Ações Estruturais Necessárias
As especialistas enfatizaram que o enfrentamento exige medidas além da criminalização. A educadora Sheylli Caleffi defendeu diretrizes curriculares que promovam o respeito desde a infância, questionando a influência de conteúdos digitais sobre adolescentes.
Sara Clem, do Instituto Sivis, destacou a necessidade de delegacias preparadas, Ministério Público capacitado e Judiciário sensível ao tema para garantir proteção efetiva às vítimas de crimes digitais.