Escolas Federais Serão Incluídas no Programa Nacional de Transporte Escolar

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um importante passo para a inclusão das escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). A aprovação do Projeto de Lei 3096/24, originário do Senado, visa garantir o acesso ao transporte escolar para estudantes de áreas rurais matriculados nestas instituições.

Mudanças nas leis de transporte e alimentação escolar

O projeto propõe alterações nas leis do Pnate (Lei 10.880/04) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae - Lei 11.947/09), prevendo repasses anuais de recursos financeiros às instituições federais. Embora a rede federal já estivesse contemplada pelo Pnae, ainda não recebia recursos do Pnate.

Os recursos do Pnate serão destinados especificamente aos alunos de educação básica da rede federal que residem em áreas rurais. O cálculo do montante será baseado no número de estudantes nessas condições que utilizam o transporte oferecido pelas escolas. Quanto ao Pnae, a mudança está na forma de repasse, que passará a ser feito em transferência única anual, não mais em parcelas.

Instituições beneficiadas e impacto esperado

A rede federal contemplada inclui os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), os centros federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, as escolas técnicas vinculadas às universidades federais, as escolas militares e o Colégio Pedro II.

De acordo com o relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), a proposta terá papel fundamental na permanência dos estudantes da educação básica de áreas rurais nas instituições federais, reduzindo a evasão escolar e ampliando o acesso à educação de qualidade.

Tramitação do projeto

O projeto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o portal da Câmara dos Deputados.