A Lei 15.231/25, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), estabelece nova obrigação para as instituições de ensino brasileiras: notificar os conselhos tutelares sobre casos de violência no ambiente escolar.
Casos que devem ser notificados
A norma determina que as escolas comuniquem especificamente situações envolvendo automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados entre estudantes. Além disso, os conselhos tutelares municipais deverão receber informações sobre alunos com faltas superiores a 30% do permitido.
Alterações na legislação educacional
As novas obrigações foram incorporadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, fortalecendo a rede de proteção aos estudantes.
Tramitação legislativa
A lei originou-se do Projeto de Lei 270/20, de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI). A proposta foi aprovada pela Câmara em maio de 2024 e pelo Senado em setembro do mesmo ano.
A medida visa fortalecer a proteção de crianças e adolescentes, criando um canal direto de comunicação entre escolas e órgãos de proteção para casos que exigem intervenção especializada.