Entenda a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada: guia completo do STJ

11/03/2025 09:30 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma reportagem especial esclarecendo as principais diferenças entre dois importantes institutos jurídicos voltados à proteção de pessoas vulneráveis: a curatela e a tomada de decisão apoiada.

Curatela: proteção legal abrangente

A curatela é um instituto mais tradicional do direito civil brasileiro, que estabelece a representação legal de pessoas que não podem expressar plenamente sua vontade. O curador é nomeado judicialmente para administrar os bens e tomar decisões em nome do curatelado.

Tomada de decisão apoiada: autonomia preservada

Já a tomada de decisão apoiada, introduzida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é um modelo mais flexível onde a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para auxiliá-la em decisões sobre atos da vida civil, mantendo sua autonomia.

A principal diferença entre os institutos está no grau de autonomia conferido à pessoa: enquanto na curatela há uma representação legal mais ampla, na tomada de decisão apoiada o indivíduo mantém sua capacidade de decisão, recebendo apenas suporte para suas escolhas.