Empresas poderão ter isenção fiscal ao participar de reconstrução pós-desastre

Incentivos fiscais para acelerar recuperação de áreas devastadas

O Projeto de Lei 217/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece incentivos fiscais para empresas que participarem da reconstrução de infraestruturas em regiões atingidas por emergências ou calamidades públicas. A proposta visa acelerar a recuperação de áreas devastadas por desastres naturais, como enchentes.

Benefícios fiscais propostos

A proposta prevê isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os custos com contratação, coordenação e execução das obras de recuperação. Esses valores poderão ser deduzidos no ano-calendário em que os gastos ocorrerem e nos quatro anos seguintes.

Requisitos para obter a isenção

Para usufruir do benefício, as empresas deverão apresentar um projeto detalhado e garantir o fornecimento de todos os recursos materiais e de mão de obra necessários. Os custos de materiais e serviços deverão seguir a tabela de referência de preços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

"Ao possibilitar a realização direta, por empresas privadas, das obras de infraestrutura, a proposição pode proporcionar uma resposta ágil às extremas necessidades de obras estruturais nas localidades afetadas", destacou o autor do projeto, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).

Tramitação legislativa

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A iniciativa representa uma estratégia para mobilizar o setor privado na recuperação de infraestruturas críticas, oferecendo contrapartidas fiscais que podem tornar mais atrativa a participação empresarial em projetos de reconstrução pós-desastre.

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