Empresas e órgãos públicos poderão ser multados por sites sem acessibilidade

09/05/2025 12:30 Central do Direito
Empresas e órgãos públicos poderão ser multados por sites sem acessibilidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4238/21, que estabelece punições administrativas para empresas e órgãos públicos que não cumprirem as regras de acessibilidade digital previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Sanções previstas e fiscalização

Atualmente, a legislação já determina a obrigatoriedade de acessibilidade em sites, mas não prevê penalidades em caso de descumprimento. O projeto aprovado estabelece punições como advertência com prazo para correções, multa diária proporcional ao faturamento da empresa e até suspensão temporária do site.

No caso de órgãos governamentais, as multas serão definidas em regulamento posterior. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por processar, julgar e aplicar as sanções. O texto também prevê a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), limitado a uma vez por grupo econômico ou ente público.

Programa de acessibilidade em governo eletrônico

Além das sanções, o projeto determina que o Poder Executivo federal crie um programa de acessibilidade em governo eletrônico, de implementação obrigatória por todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos três Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), relatora na Comissão de Educação, destacou que a falta de sanções previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência "se traduz em inefetividade da norma". A parlamentar apresentou emendas ao texto original e uma Indicação ao Ministério da Educação, sugerindo a inclusão de conteúdos sobre acessibilidade digital nas diretrizes curriculares de cursos de graduação relacionados.

O projeto, que teve origem em proposta do ex-deputado Felipe Rigoni (ES), ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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