Empresa de Móveis de Brasília Condenada por Assédio Sexual e Violência de Gênero no Trabalho

16/05/2025 08:00 Central do Direito
Empresa de Móveis de Brasília Condenada por Assédio Sexual e Violência de Gênero no Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de móveis de Brasília ao pagamento de R$12 mil por danos morais a uma operadora de caixa vítima de assédio sexual e violência de gênero no ambiente de trabalho.

Comportamento abusivo do gerente

Segundo o processo, o gerente da loja tocava a funcionária de forma lasciva na presença de colegas, frequentemente alcoolizado. A situação chegou ao extremo quando ele ofereceu dinheiro em troca de momentos íntimos com a trabalhadora, além de proferir xingamentos e ofensas de cunho sexual quando estava embriagado.

Empresa alegou desconhecimento das acusações

Em sua defesa, a empresa argumentou que só tomou conhecimento dos fatos após o ajuizamento da ação trabalhista. Também questionou a credibilidade das testemunhas, alegando que algumas já haviam movido processos contra a mesma empregadora, o que demonstraria suspeição.

TST rejeita argumentos da defesa

A relatora do processo, ministra Liana Chaib, destacou que o simples fato de uma testemunha estar litigando contra o mesmo empregador não a torna suspeita, conforme estabelece a Súmula 357 do TST. A magistrada concluiu que ficou comprovado que a empregada sofreu violência física, assédio sexual e foi desqualificada pelo superior hierárquico.

Responsabilidade patronal e função pedagógica da indenização

Na decisão, a ministra enfatizou que empresas não devem tolerar qualquer tipo de violência moral ou sexual por parte de seus gerentes e empregados. Caso ocorram tais situações, devem responder pela violação ao direito à saúde mental e ao bem-estar dos trabalhadores. A indenização, segundo Chaib, tem caráter punitivo e pedagógico, demonstrando o repúdio a práticas violentas no ambiente de trabalho.

O caso reforça a jurisprudência sobre a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho livre de assédio e violência de gênero, mesmo quando alegam desconhecimento das situações abusivas.

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