A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de móveis de Brasília ao pagamento de R$12 mil por danos morais a uma operadora de caixa vítima de assédio sexual e violência de gênero no ambiente de trabalho.
Comportamento abusivo do gerente
Segundo o processo, o gerente da loja tocava a funcionária de forma lasciva na presença de colegas, frequentemente alcoolizado. A situação chegou ao extremo quando ele ofereceu dinheiro em troca de momentos íntimos com a trabalhadora, além de proferir xingamentos e ofensas de cunho sexual quando estava embriagado.
Empresa alegou desconhecimento das acusações
Em sua defesa, a empresa argumentou que só tomou conhecimento dos fatos após o ajuizamento da ação trabalhista. Também questionou a credibilidade das testemunhas, alegando que algumas já haviam movido processos contra a mesma empregadora, o que demonstraria suspeição.
TST rejeita argumentos da defesa
A relatora do processo, ministra Liana Chaib, destacou que o simples fato de uma testemunha estar litigando contra o mesmo empregador não a torna suspeita, conforme estabelece a Súmula 357 do TST. A magistrada concluiu que ficou comprovado que a empregada sofreu violência física, assédio sexual e foi desqualificada pelo superior hierárquico.
Responsabilidade patronal e função pedagógica da indenização
Na decisão, a ministra enfatizou que empresas não devem tolerar qualquer tipo de violência moral ou sexual por parte de seus gerentes e empregados. Caso ocorram tais situações, devem responder pela violação ao direito à saúde mental e ao bem-estar dos trabalhadores. A indenização, segundo Chaib, tem caráter punitivo e pedagógico, demonstrando o repúdio a práticas violentas no ambiente de trabalho.
O caso reforça a jurisprudência sobre a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho livre de assédio e violência de gênero, mesmo quando alegam desconhecimento das situações abusivas.
Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo.