Eleições 2026 começam sob o desafio da inteligência artificial: até onde é possível regular sem silenciar a tecnologia?

17/08/2026 15:34 Vinicius Vogel Correa
Eleições 2026 começam sob o desafio da inteligência artificial: até onde é possível regular sem silenciar a tecnologia?

Neste 16 de agosto, tem início oficialmente a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026. A partir de agora, candidatos, partidos, federações e eleitores entram no período mais intenso do debate político brasileiro. Mas esta campanha começa sob uma circunstância que diferencia profundamente o atual processo eleitoral daqueles realizados há poucos anos: pela primeira vez, ferramentas de inteligência artificial generativa estão amplamente acessíveis, baratas e capazes de produzir conteúdo audiovisual extremamente convincente em poucos minutos.

Vídeos, fotografias, textos e áudios sintéticos já podem reproduzir a aparência e, principalmente, a voz de pessoas públicas com grau crescente de realismo. Ao mesmo tempo, sistemas de inteligência artificial permitem automatizar campanhas, produzir conteúdo em escala, personalizar mensagens, analisar grandes volumes de informação e ampliar a capacidade de comunicação política. A tecnologia, portanto, não deve ser tratada exclusivamente como ameaça. O problema começa quando a inteligência artificial deixa de ser utilizada como instrumento de comunicação e passa a ser empregada como ferramenta de manipulação da realidade.

É exatamente nessa fronteira que as Eleições de 2026 deverão testar não apenas a legislação eleitoral brasileira, mas também nossa capacidade institucional de distinguir regulação de censura e inovação de fraude.

A inteligência artificial mudou o custo da desinformação

A desinformação política evidentemente não surgiu com a inteligência artificial. Fotografias manipuladas, informações falsas, montagens e campanhas difamatórias acompanham disputas eleitorais há décadas. A mudança está na escala, na velocidade e na qualidade com que esses conteúdos podem ser produzidos e disseminados.

Produzir uma falsificação audiovisual convincente exigia, até pouco tempo atrás, conhecimentos técnicos, equipamentos e profissionais especializados. Hoje, ferramentas generativas permitem produzir imagens, vídeos ou simulações de voz em poucos minutos. Esse fenômeno cria um problema particularmente grave no ambiente eleitoral, porque reduz drasticamente o custo da falsificação e aumenta sua capacidade de circulação.

Imagine a divulgação, às vésperas de uma eleição, de um vídeo extremamente realista no qual determinado candidato aparentemente declara algo que nunca disse. Mesmo que algumas horas depois especialistas demonstrem que o material foi criado artificialmente, o conteúdo poderá ter alcançado milhões de pessoas. Nas redes sociais, o tempo jurídico nem sempre acompanha o tempo algorítmico: a mentira pode viralizar em minutos, enquanto a perícia, a decisão judicial e a remoção podem demandar horas ou dias.

O relatório produzido em 2026 pelo Grupo de Trabalho sobre deepfakes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República reconhece justamente esse risco. O documento aponta que deepfakes associados a bots de engajamento, sistemas de microdirecionamento e algoritmos de recomendação podem ampliar artificialmente conteúdos, disseminar desinformação em grande escala e dificultar a distinção entre aquilo que efetivamente aconteceu e aquilo que foi artificialmente fabricado.

O TSE não proibiu a inteligência artificial

É importante esclarecer um ponto que provavelmente será confundido ao longo da campanha: o uso de inteligência artificial não está genericamente proibido nas eleições brasileiras. O modelo adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral procura diferenciar usos legítimos da tecnologia daqueles capazes de comprometer a liberdade de escolha do eleitor.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026 pela Resolução nº 23.755/2026, estabelece que a propaganda eleitoral que utilize conteúdo sintético multimídia criado ou significativamente alterado por inteligência artificial deve informar essa circunstância de maneira explícita, destacada e acessível. A lógica é relativamente simples: inteligência artificial pode ser utilizada, mas o eleitor precisa saber quando está diante de uma construção tecnológica.

A transparência passa a funcionar como um dos elementos de proteção da autenticidade do debate político. Assim, campanhas podem utilizar recursos tecnológicos na produção de determinadas peças, desde que respeitadas as regras eleitorais e observado o dever de identificação quando o conteúdo tiver sido artificialmente fabricado ou manipulado. Muito diferente é a utilização de IA para fabricar uma realidade inexistente.

Deepfake: quando a tecnologia ultrapassa a fronteira eleitoral

O regime jurídico é muito mais rigoroso quando estamos diante das chamadas deepfakes. A legislação eleitoral veda a utilização de conteúdo sintético destinado a criar representação falsa de pessoa candidata ou pessoa pública capaz de prejudicar ou favorecer candidaturas.

Não se trata simplesmente de editar uma fotografia ou melhorar tecnicamente um vídeo. Deepfake é a utilização da tecnologia para criar uma percepção falsa da realidade: alguém parece dizer aquilo que nunca disse, participar de determinada situação que nunca aconteceu ou adotar determinado comportamento inexistente. Nesse cenário, o dano eleitoral pode ser praticamente irreversível.

O próprio TSE afirma que sua regulamentação busca impedir conteúdos fabricados ou manipulados capazes de difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados e afetar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral. A consequência pode ultrapassar a simples retirada da publicação. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, podem ser discutidas sanções eleitorais, responsabilidade civil, eventual responsabilidade criminal e até consequências relacionadas ao registro ou mandato.

A IA deixa, portanto, de ser apenas uma ferramenta de comunicação política para se tornar potencial instrumento de abuso eleitoral.

A novidade de 2026: uma zona de proteção contra conteúdos sintéticos

Talvez uma das medidas mais relevantes adotadas pelo TSE para as Eleições de 2026 esteja relacionada ao período imediatamente anterior à votação. Pelas novas regras, ficam proibidas a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que devidamente identificados, no período compreendido entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término do pleito.

É uma inovação significativa porque, na prática, o Tribunal criou uma espécie de período de contenção tecnológica próximo à votação. A justificativa pode ser compreendida pela própria dinâmica das redes sociais: uma falsificação lançada poucas horas antes da abertura das urnas pode produzir efeitos antes que exista tempo suficiente para identificação, contraditório, perícia e decisão judicial.

Ainda assim, a medida inaugura uma discussão jurídica interessante. Quando a regulamentação deixa de exigir apenas transparência e passa a proibir determinado conteúdo tecnológico mesmo quando identificado, surge inevitavelmente uma tensão entre integridade eleitoral, liberdade de expressão e liberdade de comunicação política. Esse será provavelmente um dos pontos que merecerão maior acompanhamento jurídico durante o pleito.

As plataformas entram definitivamente no sistema de proteção eleitoral

Outra transformação importante está no papel atribuído às plataformas digitais. A lógica de que redes sociais funcionariam apenas como ambientes neutros de hospedagem de conteúdos encontra cada vez menos espaço no modelo regulatório eleitoral brasileiro.

As regras do TSE impõem deveres específicos aos provedores de aplicação. A Resolução nº 23.755/2026 passou, inclusive, a prever que plataformas devem elaborar planos de conformidade destinados à prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral, estabelecendo medidas, critérios, indicadores, prazos e resultados esperados.

Além disso, segundo o TSE, quando identificados determinados conteúdos ilícitos relacionados à desinformação eleitoral, os provedores devem adotar medidas eficazes para cessar impulsionamento, monetização e acesso ao material. Essa mudança é particularmente relevante porque desloca parte da proteção do processo eleitoral da lógica exclusivamente repressiva para uma lógica preventiva.

Não basta discutir quem será responsabilizado depois que determinado conteúdo alcançar milhões de eleitores. O verdadeiro desafio passa a ser evitar que a arquitetura das próprias plataformas potencialize artificialmente campanhas de manipulação.

E o que o Governo Federal está fazendo?

Aqui é necessária uma distinção institucional. Não é propriamente o Governo Federal quem estabelece as regras da propaganda eleitoral. Esse papel pertence essencialmente à legislação eleitoral e à Justiça Eleitoral, especialmente ao Tribunal Superior Eleitoral. O Poder Executivo, contudo, vem adotando iniciativas relacionadas à proteção contra deepfakes, educação midiática, segurança digital e discussão regulatória sobre inteligência artificial.

Em 2026, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República concluiu trabalho específico sobre deepfakes, analisando seus impactos sobre direitos fundamentais, fraudes, golpes e processos democráticos. Entre as alternativas regulatórias estudadas estão obrigações de transparência para conteúdos sintéticos, mecanismos técnicos de identificação de material produzido artificialmente e responsabilidades das plataformas na detecção e sinalização desses conteúdos.

A Agência Nacional de Proteção de Dados também publicou estudo técnico específico sobre deepfakes, analisando o fenômeno sob a perspectiva da proteção de dados pessoais, da LGPD e dos riscos gerados pela utilização artificial da imagem, voz e demais elementos identificadores das pessoas. Mais recentemente, em agosto de 2026, AGU e TSE lançaram conjuntamente uma cartilha de boas práticas para o uso responsável da inteligência artificial no processo eleitoral, orientando cidadãos, agentes públicos, candidatos, partidos e jornalistas sobre verificação de fontes e denúncia de conteúdos potencialmente ilícitos.

Existe, portanto, um movimento institucional mais amplo. Enquanto o TSE estabelece regras diretamente aplicáveis ao processo eleitoral, diferentes órgãos do Estado discutem mecanismos mais abrangentes para enfrentar os impactos sociais e jurídicos da inteligência artificial.

O perigo da super-regulação

Mas existe uma cautela que precisa acompanhar qualquer discussão sobre inteligência artificial e eleições. Combater deepfakes não pode significar transformar qualquer utilização de IA em atividade suspeita.

A tecnologia pode ser utilizada legitimamente para gerar legendas, melhorar acessibilidade, traduzir conteúdos, organizar informações, produzir elementos gráficos, analisar dados, auxiliar equipes de comunicação e democratizar ferramentas que anteriormente estavam disponíveis apenas a campanhas com grandes estruturas financeiras. Proibir genericamente a inteligência artificial significaria, paradoxalmente, beneficiar justamente aqueles que possuem mais recursos humanos e econômicos.

A discussão regulatória precisa ser orientada pelo risco. Uma coisa é utilizar inteligência artificial para auxiliar na produção de uma peça eleitoral devidamente identificada. Outra completamente diferente é criar artificialmente um vídeo em que um adversário aparentemente confessa um crime que nunca praticou. Regulação eficiente é aquela capaz de reconhecer essa diferença.

O segundo risco: quando ninguém mais acredita em nada

Existe ainda uma consequência menos evidente das deepfakes. Quanto mais conhecida se torna a capacidade da inteligência artificial de fabricar imagens e vozes, maior também será a possibilidade de conteúdos verdadeiros serem classificados como falsos.

É o chamado “dividendo do mentiroso”. Uma gravação real poderá ser contestada simplesmente com a afirmação de que “isso foi feito por inteligência artificial”. O problema deixa então de ser apenas acreditar no conteúdo falso e passa a ser também não acreditar no verdadeiro.

Esse talvez seja um dos efeitos mais perigosos da inteligência artificial sobre o processo democrático: a erosão da confiança sobre a própria existência de fatos verificáveis. Nesse cenário, autenticidade digital, preservação de metadados, rastreabilidade, prova digital e perícia tecnológica ganharão importância inédita nas disputas eleitorais.

A eleição de 2026 será também uma disputa pela realidade

As eleições brasileiras sempre envolveram disputas por narrativa. A inteligência artificial acrescenta agora uma nova camada: a possibilidade de disputa sobre aquilo que é ou não verdadeiro.

As respostas apresentadas pelo TSE demonstram que o Brasil está atento ao problema. Transparência obrigatória, proibição de deepfakes, deveres impostos às plataformas e restrições adicionais próximas ao dia da votação representam mecanismos importantes de proteção da integridade eleitoral. Mas nenhuma regulamentação será suficiente isoladamente.

Campanhas precisarão desenvolver protocolos internos para utilização de inteligência artificial. Plataformas terão de aperfeiçoar mecanismos de identificação e resposta. A Justiça Eleitoral precisará atuar em velocidade compatível com a circulação das informações. Jornalistas e profissionais do Direito terão papel essencial na verificação de conteúdos. E o eleitor precisará desenvolver aquilo que talvez seja a ferramenta democrática mais importante desta década: ceticismo digital qualificado.

A inteligência artificial não deve ser banida do processo eleitoral. Ela precisa ser utilizada com transparência, responsabilidade e limites proporcionais ao risco que efetivamente representa. O desafio das Eleições de 2026 não será impedir que a tecnologia participe da democracia, mas impedir que ela seja utilizada para fabricar uma democracia baseada em fatos que nunca existiram.

E talvez a pergunta mais importante deste pleito seja justamente esta: em uma eleição na qual imagem, voz e vídeo já podem ser artificialmente fabricados, estamos preparados para continuar distinguindo informação, opinião e realidade?

 

 

Dr. Vinicius Vogel Correa

Advogado especialista em Direito Digital, palestrante, focado em responsabilidade civil das plataformas digitais e regulação das redes sociais.

 

Fontes

Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, que altera as regras sobre propaganda eleitoral e regulamenta o uso de inteligência artificial nas Eleições 2026. 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Por Dentro das Eleições: conheça as regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026”, publicado em abril de 2026. 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Saiba quando começa a propaganda eleitoral e conheça as novas regras para as Eleições 2026”. O TSE confirma o início da propaganda em 16 de agosto e destaca as regras sobre IA, deepfakes e desinformação. 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Resolução nº 23.610/2019, que disciplina propaganda eleitoral, condutas ilícitas em campanha e propaganda na internet, com as alterações posteriores.

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM). Relatório do Grupo de Trabalho sobre Deepfakes, 2026. 

Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Radar Tecnológico sobre Deepfakes, publicado em 2026, com análise dos impactos da tecnologia sobre proteção de dados, imagem, voz e direitos fundamentais.

Tribunal Superior Eleitoral e Advocacia-Geral da União (TSE/AGU). Acordo de boas práticas sobre inteligência artificial nas Eleições 2026, firmado em agosto de 2026.