Deputado propõe regulamentação específica para cobertura de home care pelos planos de saúde

13/08/2025 10:00 Central do Direito
Deputado propõe regulamentação específica para cobertura de home care pelos planos de saúde

O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) propôs a criação de uma regulamentação específica para a cobertura de assistência domiciliar de saúde, conhecida como home care, durante audiência realizada nesta terça-feira (12) na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

Necessidade de Regras Mais Claras

Segundo o parlamentar, a ausência de diretrizes nacionais e as lacunas contratuais têm gerado elevada judicialização dos casos. "Hoje, a gente é muito demandado no Parlamento para ter a garantia de a pessoa conseguir o atendimento de um plano de saúde que ela paga. A regra muda depois de o jogo ter começado", criticou Ribeiro durante o debate.

A audiência contou com representantes das famílias de pacientes, operadoras de planos de saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Atualmente, existem projetos de lei em tramitação sobre o tema, como os PLs 8900/17 e 706/23, analisados junto com cerca de 300 propostas sobre coberturas dos planos de saúde.

Impacto nas Famílias

Adriana Caitano, criadora do Projeto Pequenos Heróis e representante de mais de 340 mil pacientes que necessitam de home care, relatou as dificuldades enfrentadas pelas famílias. Mãe de Thomas, um menino de cinco anos dependente de cuidados 24 horas após ser picado por escorpião em 2023, ela destacou o aumento de 60% nas ações judiciais envolvendo planos de saúde em São Paulo.

Divergências sobre Cobertura Obrigatória

Marina Paullelli, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), defendeu que as leis atuais (Lei 9.656/98 e Lei 14.454/22) já obrigam os planos a fornecerem o home care. Porém, César Cardim, da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), discordou, afirmando que o atendimento domiciliar não é obrigatoriamente coberto pelos planos.

Marly Peixoto, gerente da ANS, esclareceu que a "atenção domiciliar" não está entre as coberturas obrigatórias, exceto para itens específicos como bolsas de colostomia e sondas. No caso de "internação domiciliar", as operadoras não podem transferir pacientes sem indicação médica e devem garantir internação hospitalar até a alta quando não concordam com a substituição.