O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou o Projeto de Lei 6367/25 que visa criar o crime de "furto de uso" no Código Penal brasileiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e busca penalizar quem utiliza bem alheio temporariamente sem autorização.
O que configura o crime
Segundo o projeto, será considerado crime subtrair coisa alheia para uso próprio e temporário, mesmo com intenção de devolver imediatamente. Um exemplo seria pegar a bicicleta do vizinho sem permissão para ir ao mercado e depois devolvê-la. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
Justificativa do autor
Mandel argumenta que situações envolvendo uso indevido de veículos, equipamentos ou objetos com posterior devolução frequentemente resultam em absolvição, mesmo havendo "evidente violação à propriedade, abuso de confiança e risco de dano". Para o deputado, tais casos "não são socialmente inofensivos e merecem resposta penal proporcional".
Variações na penalidade
O projeto estabelece diferentes cenários: se o bem for restituído antes do uso sem prejuízo ao proprietário, não há crime. Caso haja dano ao bem ou prejuízo durante o uso, a pena pode chegar a um ano e meio de detenção. Por outro lado, se comprovado justo motivo, a pena pode ser reduzida para dois meses.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.