Deputada propõe regulamentação da mediação trabalhista com garantia de estabilidade no emprego

26/08/2025 11:00 Central do Direito
Deputada propõe regulamentação da mediação trabalhista com garantia de estabilidade no emprego

A deputada Rosângela Reis (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei 2677/25, que regulamenta a mediação em conflitos trabalhistas, tanto judiciais quanto extrajudiciais. A proposta visa oferecer uma alternativa mais ágil e consensual para resolver disputas entre trabalhadores e empregadores.

Estabilidade no Emprego Durante Mediação

Uma das principais inovações do projeto é a garantia de estabilidade no emprego por 60 dias para o trabalhador que solicitar mediação extrajudicial enquanto mantiver contrato ativo. Durante esse período, o prazo de prescrição para eventuais processos trabalhistas ficará suspenso.

A estabilidade não se aplicará em casos específicos, como contratos por prazo determinado que terminem antes do período de proteção, trabalhadores em aviso prévio ou situações de rescisão por justa causa devidamente comprovada.

Princípios e Limitações da Mediação

O projeto estabelece princípios fundamentais para a mediação trabalhista, incluindo isonomia entre as partes, imparcialidade do mediador, autonomia e voluntariedade, confidencialidade e busca do consenso. Questões relacionadas à saúde e segurança do trabalho, direitos previdenciários e regras do FGTS não poderão ser objeto de mediação.

Estrutura e Custos do Procedimento

Cada parte deverá ter advogado próprio, sendo que o trabalhador poderá contar com representação sindical, da Defensoria Pública ou de outros serviços gratuitos. O mediador precisará ter ensino superior, curso específico de pelo menos 60 horas e conhecimento em legislação trabalhista, com custos arcados pelo empregador, salvo acordo em contrário.

O Ministério Público do Trabalho poderá participar da mediação em casos de suspeita de fraude, interesse coletivo ou mediações envolvendo sindicatos. A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.