A Câmara dos Deputados pode votar em breve o Projeto de Lei 4503/25, que estabelece o crime de obstrução de justiça no ordenamento jurídico brasileiro. A proposta, de autoria da deputada Delegada Ione (Avante-MG), é considerada prioritária pela Frente Parlamentar da Segurança Pública.
Lacuna na legislação atual
O Código Penal brasileiro atualmente não define o crime de obstrução de justiça, criando uma significativa lacuna na legislação. A única previsão existente trata do crime de coação durante o processo, que exige violência ou grave ameaça para sua configuração, deixando diversas condutas obstrutivas sem punição adequada.
Experiência prática da autora
Em entrevista à Rádio Câmara, a deputada Delegada Ione relatou sua experiência como delegada de polícia, destacando situações comuns de obstrução que não puderam ser tipificadas. "É muito comum a destruição de provas. É muito comum também que as testemunhas falem inverdades, tragam elementos que não são verdadeiros", explicou a parlamentar.
Limitações da Lei do Crime Organizado
Embora a Lei do Crime Organizado mencione a obstrução de justiça, sua aplicação fica restrita apenas a casos específicos, não abrangendo outras situações em que esse tipo de conduta pode ocorrer em investigações criminais ou processos judiciais.
A aprovação do projeto representaria um avanço significativo no combate à impunidade e no fortalecimento do sistema de justiça brasileiro, oferecendo instrumentos legais mais eficazes para coibir práticas que prejudicam o curso normal das investigações e processos.