O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, através de decisão da Primeira Turma, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) possui plena competência para fiscalizar atividades com potencial risco ambiental, mesmo quando o licenciamento seja atribuição de outros órgãos públicos.
Caso concreto: Multa mantida em Mato Grosso do Sul
A decisão manteve multa aplicada pelo Ibama ao Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul por construção irregular em área de preservação permanente. O sindicato argumentou que a edificação datava de 1994 e possuía alvará municipal desde 1997, tese rejeitada pelo tribunal.
Fundamentos da decisão
O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, destacou que a competência para licenciamento não se confunde com o poder fiscalizatório, conforme estabelecido pela Lei Complementar 140/2011. A decisão também se baseou no precedente do STF (ADI 4.757) e na Súmula 613 do STJ, que afasta o direito adquirido em situações prejudiciais ao meio ambiente.
A decisão estabelece importante precedente ao reforçar o papel do Ibama como órgão fiscalizador federal, permitindo sua atuação mesmo quando existe licenciamento municipal, especialmente em casos de omissão ou insuficiência na tutela ambiental.