Dedução no IR para doações a programas de saúde pode ser estendida até 2029

02/06/2025 12:30 Central do Direito
Dedução no IR para doações a programas de saúde pode ser estendida até 2029

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estende até 2029 o prazo para dedução no Imposto de Renda (IR) de doações destinadas aos programas de Apoio à Atenção Oncológica e de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

Ampliação do benefício fiscal

Atualmente, conforme estabelecido pela Lei 12.715/12, esses programas podem receber recursos dedutíveis de pessoas físicas até 2025 e de pessoas jurídicas até 2026. Com a aprovação do projeto, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão continuar deduzindo suas doações até 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.

Adequação às exigências orçamentárias

O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), recomendou a aprovação do substitutivo adotado pela Comissão da Saúde para o Projeto de Lei 6231/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e outros quatro projetos apensados. O texto aprovado adequa a proposta à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que limita a vigência de benefícios tributários a cinco anos.

"A prorrogação até o ano-calendário de 2029 representa uma solução tecnicamente adequada e juridicamente viável, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica e previsibilidade às instituições que dependem desse mecanismo de financiamento", destacou o autor do projeto, Sergio Souza.

Tramitação

O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Para mais informações sobre o processo legislativo, acesse o guia sobre tramitação de projetos de lei.