OAB Nacional recorre ao STF para garantir honorários advocatícios
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nesta segunda-feira (22/9) o ajuizamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal. A medida visa assegurar a justa remuneração da advocacia em ações coletivas trabalhistas, questionando a aplicação do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970.
Compatibilização entre normas trabalhistas e advocatícias
A ação busca harmonizar a legislação trabalhista com o §7º do artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), atualizado pela Lei nº 13.725/2018. O conselheiro federal Carlos Vinicius Lopes Lamas (AC), relator da matéria, destacou que a medida é essencial para garantir a plena efetividade das normas de remuneração advocatícia.
Divergência interpretativa gera insegurança jurídica
A controvérsia surge da interpretação conjunta de dois dispositivos legais. Enquanto a Lei nº 5.584/1970 estabelece que a assistência judiciária trabalhista deve ser prestada pelo sindicato da categoria, o Estatuto da Advocacia permite que honorários contratados com entidades de classe sejam estendidos aos beneficiários da ação.
Alteração de 2018 buscou pacificar disputas
A modificação legislativa de 2018 teve como objetivo resolver disputas recorrentes na Justiça do Trabalho sobre a cumulação de honorários assistenciais e contratuais. Contudo, interpretações restritivas de tribunais trabalhistas vêm limitando o alcance da norma, impondo exigências não previstas em lei e comprometendo a segurança jurídica do setor.