Compensação de reserva legal: Comissão aprova nova regra para áreas convertidas até 2015

12/05/2025 10:00 Central do Direito
Compensação de reserva legal: Comissão aprova nova regra para áreas convertidas até 2015

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que flexibiliza regras para regularização ambiental. A proposta permite a compensação de áreas de reserva legal que foram convertidas mediante licença de órgãos ambientais até 31 de dezembro de 2015.

Como funcionará a compensação

De acordo com o texto aprovado, a área utilizada para compensação deverá ser 30% maior do que a área convertida entre julho de 2008 e dezembro de 2015. Na prática, proprietários que degradaram parte da reserva legal registrada até 2015 poderão compensar com outras áreas de floresta, inclusive em outras propriedades, desde que adicionem 30% a mais de área como penalidade.

O relator da proposta, deputado Tião Medeiros (PP-PR), defendeu a medida argumentando que seria injusto punir agricultores por erro do Estado ou por restrição normativa surgida após o Código Florestal. "Considerando o tempo de adaptação à nova norma, tem-se que admitir que a compensação para conversões até 31 de dezembro de 2015, nos casos em que foi equivocadamente autorizada pelo órgão ambiental, torna-se bastante razoável", afirmou.

Limites da reserva legal

A reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural que pode ser explorada mediante manejo florestal sustentável. Seus limites variam conforme a região e o bioma: na Amazônia Legal equivale a 80% da propriedade em área de florestas, 35% em área de cerrado e 20% em campos gerais; nas demais regiões do país, corresponde a 20% da propriedade em qualquer bioma.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5725/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O projeto original definia no Código Florestal o conceito de área com identidade ecológica, mas segundo o relator, essa parte perdeu o objeto após decisão do STF que fixou o critério do "mesmo bioma" como parâmetro para compensação.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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