A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 3660/24, que proíbe a veiculação de propagandas relacionadas a serviços sexuais, acompanhantes ou prostituição em estádios, arenas e ginásios desportivos no Brasil.
Proteção de menores como justificativa central
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação da proposta após ajustes no texto original. "Não se pode transigir com o uso do esporte para finalidades que constituem potenciais violações de direitos humanos", afirmou o parlamentar. O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), argumentou que "esse tipo de publicidade em jogos e competições contrasta com a preocupação do Estado brasileiro no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes".
Abrangência e penalidades previstas
A proibição abrange diversas mídias, incluindo telões, painéis, displays e até mesmo logomarcas em uniformes esportivos. Conforme sugestão do relator, a autoridade responsável pelo esporte organizará os registros de denúncias e reclamações, encaminhando o material para apuração. Os infratores poderão sofrer suspensão das atividades desportivas e multas calculadas de acordo com sua condição econômico-financeira, com valores destinados ao Fundo Nacional para Criança e Adolescente (FNCA).
Tramitação e próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.