Comissão de Segurança Pública aprova retorno imediato de detentos que violarem regras de saída temporária

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 172/25, que autoriza as polícias civil e militar a reconduzir imediatamente ao sistema prisional os detentos que violarem as condições estabelecidas para a saída temporária.

Dispensa de autorização judicial prévia

A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), elimina a necessidade de decisão judicial prévia para a recondução do preso, mas exige comunicação ao Juízo da Execução Penal em até 24 horas, com realização de audiência de custódia no mesmo prazo. Durante essa audiência, o juiz poderá decidir sobre a revogação do benefício e eventual regressão de regime.

Preenchimento de lacuna legal

O relator do projeto, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que também preside a comissão, destacou que a Lei de Execução Penal atualmente não prevê mecanismos para a recondução imediata do preso em caso de descumprimento das regras. "As medidas propostas pelo projeto apresentam-se como uma resposta adequada à crescente preocupação com a reincidência criminal e com a eficácia da execução penal no Brasil", afirmou.

Condições para saída temporária

A Lei de Execução Penal estabelece que o benefício da saída temporária é concedido sob condições específicas determinadas pelo juiz da execução, baseadas em parecer do Ministério Público e da administração penitenciária. O projeto visa fortalecer o cumprimento dessas condições.

Tramitação

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado Federal.