A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, projeto de lei que aumenta significativamente a pena para criminosos que utilizarem reféns como escudo humano durante sequestros. Nos casos previstos, a punição será de prisão de cinco a dez anos, além de multa, podendo ser aplicada cumulativamente com a pena já estabelecida para o crime de sequestro (prisão de um a três anos).
Detalhes do projeto aprovado
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 242/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ). A proposta original tipifica como crime a utilização de estruturas civis - como áreas residenciais, escolas, locais públicos, hospitais e locais de culto - para facilitar ações criminosas ou dificultar a atuação policial, com pena de reclusão de três a cinco anos e multa.
O relator manteve essa proposta original, mas acrescentou o agravante específico do uso de escudo humano na pena para o crime de sequestro, visando desencorajar essa prática que coloca vidas inocentes em risco durante operações policiais.
Tramitação e próximos passos
A proposta, que altera o Código Penal brasileiro, ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Somente após a aprovação em todas essas instâncias e posterior sanção presidencial, a lei entrará em vigor.
O projeto representa um esforço legislativo para endurecer o tratamento jurídico contra criminosos que colocam civis em situação de risco extremo durante ações criminosas, especialmente em contextos urbanos onde a presença de inocentes pode ser utilizada como vantagem tática.