A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O projeto estabelece diretrizes específicas e garante direitos fundamentais para pessoas diagnosticadas com o transtorno.
Principais pontos do projeto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo adotado pelas comissões de Educação e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 2630/21, do ex-deputado Capitão Fábio Abreu (PI). A relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), recomendou a adoção do substitutivo, que difere do projeto original por não considerar a pessoa com TDAH como pessoa com deficiência.
Entre as medidas previstas, empresas públicas ou privadas com mais de 10 mil empregados deverão ter equipe de recursos humanos capacitada para lidar com pessoas diagnosticadas com TDAH. A proposta também altera a Lei 14.254/21, estabelecendo penalidades ao diretor de escola que rejeitar a matrícula desses estudantes.
Direitos educacionais garantidos
O texto determina que todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, incluindo os de ensino superior, disponham de profissional capacitado para auxiliar os alunos com transtornos de aprendizagem. Haverá prazo extra de, no mínimo, 50% do tempo concedido ao aluno regular para realização de provas, e nos casos de alunos de graduação, será possível estender até 50% do limite máximo de tempo para a conclusão do curso.
Diretrizes e direitos fundamentais
A política nacional prevê diretrizes como intersetorialidade no cuidado, atenção integral à saúde, participação de pessoas com TDAH na formulação de políticas públicas e incentivo à formação e inserção no mercado de trabalho. Entre os direitos garantidos estão o livre desenvolvimento da personalidade, proteção contra abusos, acesso a serviços de saúde incluindo medicamentos gratuitos, educação, emprego adequado, moradia e assistência social.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.