Comissão de Saúde aprova inclusão de doença renal crônica como deficiência em documentos oficiais

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante para o reconhecimento dos direitos das pessoas com doença renal crônica ao aprovar o Projeto de Lei 3131/24. A proposta, de autoria do deputado Victor Linhalis (Pode-ES), permite a inclusão da informação "pessoa com deficiência" nos documentos de identidade dos pacientes com essa condição.

Reconhecimento legal e acesso a direitos

De acordo com o projeto, a inclusão dessa informação nos documentos oficiais exigirá apresentação de laudo médico que comprove a condição crônica e irreversível da doença renal. Uma vez incluída, a identificação servirá como comprovação da condição de deficiência para todos os efeitos legais, facilitando o acesso a benefícios, serviços específicos e direitos garantidos por lei.

A deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), relatora da proposta, destacou a importância da medida: "Trata-se de um passo importante para promover a igualdade de oportunidades e o reconhecimento da dignidade dessas pessoas diante das limitações impostas pela doença". Entre os benefícios práticos estão o atendimento prioritário em emergências e auxílios no cotidiano do paciente.

Implementação sem custos adicionais

O texto prevê que os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional incluam a nova informação mediante a apresentação dos documentos necessários, sem qualquer custo adicional para o solicitante, garantindo assim a acessibilidade da medida.

Tramitação da proposta

O projeto seguirá em caráter conclusivo para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

A medida representa um avanço significativo no reconhecimento das necessidades específicas das pessoas com doença renal crônica e na garantia de seus direitos fundamentais.

Acesse o Projeto de Lei 3131/24

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