A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a cobrança de juros de obras e outras taxas em caso de atraso na entrega de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida estabelece que os contratos devem fixar de forma clara o prazo para entrega das chaves, que pode ser prorrogado por até 180 dias corridos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP) ao Projeto de Lei 5330/19, originalmente apresentado pela ex-deputada Edna Henrique. A proposta inicial previa indenização ao comprador na forma de aluguel mensal até a disponibilização do imóvel.
Proteção aos beneficiários
Segundo o relator, os atrasos na entrega de imóveis do programa habitacional representam um problema crítico para a população de baixa renda. "As famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas", afirmou Pedroso.
A proposta incorpora diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prazos de entrega, indenizações e cobrança de juros de imóveis comprados na planta, reforçando a proteção aos beneficiários e a função social da propriedade.
Tramitação
O projeto altera a Lei 11.977/09 e a Lei 14.620/23, que instituíram o programa habitacional. A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.