A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga instituições de ensino superior a implementarem medidas para prevenir e coibir condutas graves no ambiente acadêmico, como trotes violentos e bullying.
Condutas passíveis de expulsão
O texto aprovado define como condutas graves, que podem resultar em expulsão, a participação em atos com violência física ou psicológica contra pessoas, dentro ou fora da instituição, além da promoção ou participação em trotes que envolvam humilhação, discriminação ou constrangimento.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), reúne dispositivos do Projeto de Lei 445/23, do Senado, e de dois apensados: PL 4683/23 e PL 4810/23.
Mecanismos de proteção e responsabilização
De acordo com o projeto, as instituições de educação superior deverão manter canais de ouvidoria para receber denúncias e desenvolver programas de prevenção e acolhimento às vítimas. Em casos de perigo para a vítima ou comunidade acadêmica, os acusados poderão ser afastados cautelarmente das atividades.
As universidades que se omitirem ou deixarem de cumprir as normas poderão ser punidas administrativamente, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis aplicáveis aos dirigentes.
Alteração na Lei Anti-Bullying
O texto também altera a Lei Anti-Bullying para caracterizar como intimidação sistemática (bullying) a submissão de estudantes a trote violento, com repetidas ações de violência física ou psicológica.
"Ainda que atos de violência física e psicológica já estejam bastante tipificados na legislação brasileira, inclusive no âmbito do direito penal, sempre é tempo de estabelecer normas que orientem as instituições de educação superior a lidar com condutas indesejáveis", destacou o relator.
A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.