A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui dois novos serviços na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A medida visa ampliar o suporte a idosos e pessoas com deficiência através de atendimentos domiciliares.
Novos serviços de assistência domiciliar
O texto aprovado, relatado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), contempla dois serviços essenciais: o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, focado na prevenção da exclusão social e fortalecimento de vínculos familiares; e o Serviço de Proteção Social Especial, voltado para casos onde direitos já foram violados, oferecendo atendimento especializado a famílias com pessoas dependentes.
"A proposta é oportuna no momento em que o País discute uma Política Nacional de Cuidados. É importante que o Estado garanta suporte às famílias, reduzindo a sobrecarga dos cuidadores familiares, geralmente mulheres", destacou a relatora.
Oferta insuficiente dos serviços
Segundo dados de 2023 citados no projeto, apenas 25,6% dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) oferecem o serviço básico no domicílio, enquanto somente 12,7% dos Centros de Referência Especializado (Creas) disponibilizam o serviço especial com equipes dedicadas.
O substitutivo aprovado pela Comissão traz importantes aprimoramentos, como a integração dos novos serviços aos já existentes, mecanismos de coordenação para evitar duplicação de ações e participação obrigatória do Conselho Nacional de Assistência Social nos processos de regulamentação.
Avaliação remota para o BPC
O texto também assegura avaliação social remota para pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda quando não existirem serviços em seus municípios, facilitando o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida permite atendimento remoto ou eletrônico mediante identificação por certificação, biometria ou outro meio de identificação do beneficiário.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pelos deputados e senadores.