A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4328/16, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade. A medida visa garantir direitos fundamentais e condições dignas de saúde física e mental para pessoas com acúmulo excessivo de gordura corporal.
Tramitação e Aprovação
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. O texto aprovado é o substitutivo da relatora deputada Erika Kokay (PT-DF), que corrigiu aspectos de técnica legislativa e pontos de inconstitucionalidade formal do projeto original.
Dados Alarmantes sobre Obesidade
A relatora destacou dados do Ministério da Saúde que mostram crescimento de 67,8% da obesidade no Brasil entre 2006 e 2018. "A obesidade não é uma questão meramente individual, trata-se em nosso país de um problema social que merece atenção", enfatizou Kokay.
Principais Garantias do Estatuto
Área da Saúde: O SUS deverá oferecer atenção integral com acesso universal, fornecimento gratuito de medicamentos de uso contínuo, atendimento nutricional e endócrino. Os planos de saúde ficam proibidos de praticar discriminação através de cobranças diferenciadas.
Trabalho e Educação: Veda discriminação no acesso ou manutenção de emprego por obesidade, incluindo restrições em concursos públicos. Escolas públicas e privadas deverão disponibilizar mobiliário adequado sem custos adicionais.
Transporte e Acessibilidade: Nos transportes coletivos, 10% dos assentos devem ser adaptados, com proibição de cobrança de taxas adicionais. O projeto também estabelece medidas de combate ao preconceito e assistência alimentar para famílias de baixa renda.
O estatuto representa um marco na proteção dos direitos das pessoas com obesidade, reconhecendo a condição como questão de saúde pública que demanda políticas específicas de inclusão e não discriminação.