A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a autoridade policial a destruir imediatamente máquinas e equipamentos utilizados na prática de crimes, após a realização de perícia técnica.
Mudanças no projeto original
O texto aprovado incorpora alterações propostas pelo relator deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) ao Projeto de Lei 3193/24, de autoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). A proposta original previa destruição de qualquer maquinário criminoso em dez dias úteis após perícia.
O substitutivo delimita especificamente os crimes passíveis de destruição de equipamentos, tornando a medida facultativa e não obrigatória. "Essa delimitação evita abusos, reduz controvérsias e garante proporcionalidade", justifica o relator.
Critérios para destruição
A destruição só poderá ocorrer quando o equipamento oferecer risco à segurança pública, prejudicar investigações penais ou não puder ser guardado com segurança. A decisão deve ser fundamentada e registrada em termo de inutilização, acompanhado de fotografias ou vídeos.
Os crimes contemplados incluem tráfico de drogas, falsificação de moeda ou documentos, falsificação de marcas e patentes, contrabando, adulteração de medicamentos e outros delitos cometidos por organizações criminosas quando o equipamento for essencial à atividade ilegal.
Garantia de indenização
O texto prevê indenização ao proprietário em caso de sentença absolutória com trânsito em julgado, mediante comprovação de propriedade lícita e ausência de participação no crime. O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.