Comissão da Câmara aprova criação de banco de dados nacional sobre condenados por violência doméstica

19/08/2025 11:00 Central do Direito
Comissão da Câmara aprova criação de banco de dados nacional sobre condenados por violência doméstica

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a criação de um banco de dados nacional contendo informações sobre pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e sexual.

Sistema será administrado pelo CNJ

O banco de dados ficará sob administração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permitirá consultas online. A inclusão dos dados ocorrerá apenas em casos com decisão judicial definitiva ou de órgão colegiado, garantindo segurança jurídica ao sistema.

Proteção e prevenção às vítimas

Segundo a relatora deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o cadastro oferecerá às pessoas, especialmente mulheres, a possibilidade de tomar decisões mais informadas sobre relacionamentos. "O sistema permitirá que potenciais vítimas identifiquem, ainda no início da convivência, parceiros com histórico de violência", destacou a parlamentar.

Critérios de acesso e permanência

Para acessar o sistema, o interessado deverá fornecer nome, CPF e ser maior de idade. O banco conterá identificação completa dos condenados, informações sobre os crimes cometidos e as respectivas penas aplicadas. Os nomes permanecerão no cadastro por período equivalente a cinco vezes a duração da pena.

Possibilidade de exclusão antecipada

O texto prevê que o condenado poderá solicitar sua retirada do banco de dados mediante comprovação ao juiz de execução da pena de participação em curso de reeducação por no mínimo um ano, além de apresentar laudo psicológico atestando que não representa ameaça a terceiros.

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após aprovação na Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.