A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura proteção integral e assistência especializada às gestantes de gravidez múltipla no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, que inclui atendimento para casos de gêmeos siameses, reconhece os riscos adicionais dessas gestações e estabelece um conjunto de direitos específicos.
Direitos garantidos às gestantes de múltiplos
O texto aprovado, um substitutivo elaborado pela deputada Juliana Cardoso (PT-SP) ao Projeto de Lei 4794/23 do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), prevê assistência especializada durante toda a gestação, parto e pós-parto. Entre os direitos assegurados estão o pré-natal de qualidade com exames específicos, acompanhamento psicológico, informações claras sobre cuidados e riscos, atendimento por profissionais capacitados e acesso a medicamentos e equipamentos adequados.
"O projeto propõe um acompanhamento médico contínuo, garantindo a detecção precoce de complicações e a implementação de medidas preventivas", afirmou a relatora Juliana Cardoso, destacando que "a gestação múltipla pode ser emocionalmente desafiadora para as mulheres e suas famílias, devido às preocupações com a saúde, a logística e as necessidades financeiras aumentadas."
Atendimento domiciliar e direito a acompanhante
A proposta também garante atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS ou pelo serviço de saúde para expedição de laudos necessários ao exercício de direitos sociais. Além disso, assegura à gestante internada ou em observação o direito a acompanhante em tempo integral.
A relatora fez modificações no texto original para aproximá-lo dos serviços públicos já existentes, retirando a previsão de benefício financeiro para gestantes de gravidez múltipla. O texto final manteve apenas a expressão "gestante de gravidez múltipla", em vez de "pessoa gestante de gravidez múltipla", para facilitar o avanço da proposta.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.