A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu aval ao projeto que amplia o acesso de agricultores familiares ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), mesmo quando ocupam terras públicas em caráter precário.
O texto aprovado, originário do Projeto de Lei 3421/23 do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) e do PL 4189/23 apensado, altera a Lei dos Fundos Constitucionais para permitir alternativas à exigência de titularidade do imóvel rural para obtenção de financiamento.
Novas alternativas para comprovação de posse
Atualmente, além de atender aos requisitos da Lei da Agricultura Familiar, o produtor precisa comprovar a titularidade do imóvel para acessar recursos do FNO. Com a mudança proposta, o agricultor poderá apresentar, alternativamente, a Carta de Anuência ou o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ambos emitidos pelo Incra.
O relator na Comissão, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), destacou que o substitutivo "aperfeiçoa os textos originais, harmonizando as propostas e ampliando a segurança jurídica para os beneficiários".
Recursos para desenvolvimento regional
O FNO é composto por parte da arrecadação federal do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Seus recursos podem ser destinados a investimentos em infraestrutura, equipamentos, capital de giro e custeio, visando o avanço econômico e social da Região Norte.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará da aprovação da Câmara e do Senado.
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