Comissão aprova vagas em escolas e universidades para refugiados no Brasil

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia significativamente o acesso à educação para pessoas em situação de refúgio no Brasil. A proposta garante vagas em escolas públicas e universidades federais para quem aguarda reconhecimento de migração por causa humanitária.

Matrícula Imediata na Educação Básica

O texto aprovado assegura matrícula imediata nas escolas públicas, da educação infantil ao ensino médio, para crianças e adolescentes solicitantes de refúgio. A matrícula será garantida mesmo sem tradução juramentada ou documentação do país de origem, seguindo processo simplificado baseado na disponibilidade de vagas.

Para casos sem comprovação de escolarização anterior, será realizado processo de avaliação que permita matrícula em qualquer série conforme idade e desenvolvimento do estudante. Na educação infantil, apenas a idade será critério de classificação.

Reserva de Vagas em Universidades Federais

As universidades federais poderão reservar parte das vagas ociosas em cursos de graduação e pós-graduação para solicitantes de refúgio e portadores de visto humanitário residentes no estado da instituição. Para preenchimento dessas vagas, as universidades criarão processo seletivo específico.

As instituições também poderão oferecer programas de formação suplementar, incluindo aulas de português, e bolsas de auxílio específicas. A Capes poderá criar linhas de financiamento de pesquisa direcionadas a esse público.

Processo Simplificado para Revalidação

O projeto permite criação de processo simplificado para revalidação de diplomas quando não há documentação completa. A documentação faltante poderá ser suprida através de aprovação em prova de conhecimentos aplicada pela própria universidade.

Dados sobre Refugiados no Brasil

Segundo dados do Ministério da Justiça citados pelo relator deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF), 50.355 imigrantes solicitaram refúgio no Brasil em 2022. O Conare analisou 41.297 solicitações e reconheceu 5.795 pessoas como refugiadas, sendo 46,8% crianças, adolescentes e jovens até 24 anos.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no Plenário da Câmara e posterior análise no Senado Federal.