Comissão aprova uso de tripulação estrangeira em emergências ambientais sem acordo prévio

03/04/2025 13:00 Central do Direito
Comissão aprova uso de tripulação estrangeira em emergências ambientais sem acordo prévio

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3469/24, que dispensa a necessidade de acordo bilateral ou tratamento recíproco para a admissão de tripulação estrangeira em serviços aéreos durante situações de emergência ambiental ou calamidade pública no Brasil.

Alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, que atualmente exige reciprocidade ou acordo bilateral para a admissão de tripulantes estrangeiros em serviços aéreos brasileiros. O relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), recomendou a aprovação do texto, destacando a necessidade de recorrer à experiência estrangeira em situações de catástrofes.

"O argumento em favor de mais liberalidade no emprego de tripulantes e de operadores estrangeiros em situações de emergência se baseia na pequena oferta de pessoal e aeronaves de tipo e porte adequados para atuar em grandes incêndios florestais", justificou o relator, ressaltando que se trata de uma medida excepcional, aplicável apenas em períodos críticos e sob supervisão da autoridade de aviação civil.

Mudanças na contratação de pessoal para combate a incêndios

O projeto também altera a Lei 7.957/89, reduzindo de dois anos para apenas três meses o período de impedimento à recontratação de pessoal pelo Ibama e ICMBio para atividades de prevenção, controle e combate a incêndios florestais. Sobre este ponto específico, o relator não se pronunciou por considerar que o tema foge à competência da Comissão de Viação e Transportes.

A proposta, que tramita em regime de urgência, ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. No entanto, por ter sido aprovado em regime de urgência, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida precisará da aprovação tanto de deputados quanto de senadores.