A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que revoluciona a cobrança de dívidas públicas ao permitir o uso de imóveis rurais como forma de pagamento à Fazenda Pública.
Nova Regra para Quitação de Débitos
O Projeto de Lei 4522/21, de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE), estabelece que contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa da União, estados, Distrito Federal e municípios poderão utilizar propriedades rurais para quitar seus débitos quando a penhora não incidir sobre recursos financeiros.
A medida respeita a impenhorabilidade da moradia prevista na Lei 8.009/90, protegendo a residência familiar do devedor.
Destinação para Reforma Agrária
Uma das principais inovações do projeto é a destinação dos imóveis rurais penhorados para programas de reforma agrária. Quando não houver recurso contra a execução, a Fazenda Pública poderá transferir a propriedade para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que terá 30 dias para se manifestar sobre o interesse na adjudicação.
Critérios de Avaliação e Compensação
O projeto estabelece critérios técnicos rigorosos para a operação. A avaliação dos imóveis seguirá a Planilha de Preços Referenciais do Incra, garantindo transparência no processo. Quando o valor do bem exceder o crédito devido, o Incra depositará a diferença ao devedor, assegurando equilíbrio na transação.
A relatora do projeto, deputada Camila Jara (PT-MS), destacou que a iniciativa aumentará a arrecadação tributária federal e promoverá inclusão produtiva sem impactar as despesas públicas, contribuindo para a retomada econômica.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Após aprovação, a proposta ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de se tornar lei.