A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o emprego de drones em ações de segurança pública, fiscalização e pelas Forças Armadas. O texto permite, em situações excepcionais, o uso de drones armados e define regras para captação de imagens e proteção de dados.
Aprovação do Substitutivo
Por recomendação do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei Complementar 36/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O novo texto detalha procedimentos operacionais e garantias jurídicas tanto para os agentes de segurança quanto para os cidadãos.
Para Fernandes, o uso de drones pelo crime organizado como vetores para ataques com explosivos ressalta a necessidade de o poder público ter ferramentas legais adequadas para combater essa nova modalidade de ameaça. Ele citou como exemplo o recente confronto entre policiais e organizações criminosas no Rio de Janeiro.
Uso de Armamento Letal
Um dos pontos principais da proposta é a autorização para o uso de armamento letal ou de menor potencial ofensivo acoplado aos drones. Segundo o texto, isso será uma medida excepcional, admitida apenas para cessar agressão injusta ou para neutralizar criminosos em flagrante delito.
O uso de força letal deverá seguir o princípio da subsidiariedade, sendo permitido apenas se armas não letais forem ineficazes. O disparo dependerá de ordem de superior hierárquico, salvo em casos de risco iminente à vida.
Aplicações e Operações
Os drones poderão ser empregados em patrulhamento ostensivo, policiamento de fronteiras, portos e aeroportos, além do combate ao tráfico de drogas e armas. As aeronaves também auxiliarão no monitoramento de presídios, perseguições policiais e cumprimento de mandados.
O projeto classifica as operações em ordinárias (planejadas) e extraordinárias (resposta imediata). Nas operações extraordinárias, os agentes poderão decolar sem plano de voo prévio, comunicando a autoridade aeronáutica posteriormente.
Proteção de Privacidade
O substitutivo estabelece regras rígidas para vigilância. A captação de imagens em locais públicos é permitida livremente, mas para monitorar o interior de domicílios será obrigatório mandado judicial específico. O texto proíbe mandados genéricos e o uso de equipamentos totalmente autônomos.
Próximos Passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será discutida e votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.