A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que institui o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. A iniciativa visa reconhecer e estimular empresas que implementem práticas de inclusão laboral e apoio a mães responsáveis por crianças com necessidades especiais.
Definição de mãe atípica
O projeto define como mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou qualquer condição que demande acompanhamento terapêutico contínuo.
Critérios para obtenção do selo
Para receber a certificação, as empresas devem comprovar a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas:
- Contratação formal de mães atípicas
- Implementação de jornada flexível ou regime de teletrabalho
- Apoio estrutural ou financeiro a eventos de empreendedorismo
- Aquisição regular de produtos ou serviços de mães atípicas formalizadas
- Desenvolvimento de programas internos de capacitação e inclusão produtiva
Justificativa da proposta
O relator deputado Duarte Jr. (Avante-MA) enfatizou que as demandas de cuidado intensivo frequentemente impedem essas mulheres de ingressar ou permanecer no mercado de trabalho. "A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais", declarou o parlamentar.
Tramitação
O projeto, de autoria do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA), tramita em caráter conclusivo e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O selo terá validade anual e poderá ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas inclusivas.