A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o selo "Amigo da Escola", destinado a estimular empresas e pessoas físicas a investir em escolas públicas da educação básica.
Critérios para Obtenção do Selo
Pela proposta, terá direito ao selo a empresa que realizar uma das seguintes ações:
- Doar recursos materiais, como equipamentos e livros
- Patrocinar manutenção, conservação, reforma ou ampliação da infraestrutura escolar
- Disponibilizar banda larga, equipamentos de rede wi-fi, computadores, notebooks, tablets, roteadores e antenas
- Outras ações previstas e recomendadas pela rede pública de educação básica
Regulamentação e Benefícios
Os critérios específicos para concessão do selo serão disciplinados em regulamento de cada estado ou município, incluindo o prazo de validade. As empresas contempladas poderão divulgar, durante o período de concessão, as ações praticadas em benefício da escola para fins promocionais e publicitários.
O relator deputado Kim Kataguiri (União-SP) aprovou substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 2878/23, excluindo a previsão original de dedução dos investimentos do Imposto de Renda.
Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.