A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24, estabelecendo que concessionárias de energia elétrica deverão ressarcir produtores rurais quando houver perda de produtos perecíveis por interrupção no fornecimento de luz.
Responsabilidade das Concessionárias
O relator da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), destacou que "a responsabilidade da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica por danos por ela causados está bem definida no Brasil". A medida visa proteger produtores que enfrentam prejuízos recorrentes devido a falhas no sistema elétrico.
Procedimentos para Ressarcimento
Para solicitar o ressarcimento, o produtor rural deverá apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela falta de energia elétrica. O valor será calculado com base no preço de mercado dos produtos na região onde ocorreu o dano.
Prazos e Penalidades
As concessionárias terão prazo de 30 dias para analisar os pedidos de ressarcimento, sob pena de multa. Caso não cumpram o prazo estabelecido, haverá acréscimo de 10% no valor calculado para indenização, como forma de penalizar a demora no atendimento.
Próximas Etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
O autor da iniciativa, deputado Marx Beltrão (PP-AL), ressaltou que "produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede".